Entre as crianças que encontraram novas famílias estão um bebê e uma adolescente.
O juiz da Vara da Infância e da Juventude de São Mateus, Antônio Moreira Fernandes, deferiu a adoção de 04 crianças na última quinta-feira (28/03). Entre elas, dois irmãos de 06 e 08 anos, que foram adotados por um mesmo casal. E a irmã mais velha deles, com 15 anos, que foi adotada pelo casal vizinho.
Após os três irmãos terem sido acolhidos em razão de maus-tratos e negligência, sendo o poder familiar destituído, foram realizadas as buscas de propensos pais adotivos em favor do grupo em todas esferas cabíveis, municipal, estadual, nacional e internacional.
Entretanto, como não foram localizados casais dispostos a adotar os três irmãos conjuntamente, foram feitas buscas com o desmembramento de parte do grupo de irmãos, quando foi localizado um casal interessado em adotar os dois irmãos mais novos, de 06 e 08 anos em outro município do interior do Espírito Santo.
Para surpresa da equipe, foi também localizado um casal, na mesma cidade, disposto a conhecer a adolescente. Assim, para que houvesse o estreitamento de laços entre as crianças e os futuros pais, os três irmãos se dirigiram com a equipe da unidade de acolhimento para o município, a fim de encontrar os pretendentes à adoção.
Feita a aproximação das crianças mais novas, a equipe levou a adolescente para conhecer o casal que pretendia adotá-la. Entretanto, por razões pessoais, ela declarou não ter interesse na aproximação. Dessa forma, o fato foi comunicado ao magistrado do Juízo da Infância e da Juventude de São Mateus, que determinou a realização de uma nova busca de pretendentes interessados na adoção da adolescente, ciente, todavia, da dificuldade de localizar pessoas interessadas em “adoções tardias”.
Porém, foi localizada novamente pela lista de adoção um casal de propensos adotantes, também devidamente habilitado, no mesmo município, cujo endereço era justamente a casa ao lado de onde os irmãos mais novos da adolescente se encontravam, cujos imóveis são separados apenas por um muro de aproximadamente um metro de altura.
Assim, a adolescente foi levada para conhecer o casal vizinho, e, passado o período de estágio de convivência, foram proferidas, na última quinta-feira (28/03), as respectivas sentenças procedentes aos pedidos de adoção. Com isso, seguem os três irmãos juntos, “agora numa grande e nova família”, conforme declarado pelas partes em audiência.
Bebê também foi adotado em março
A nova família de uma criança com um ano e um mês de idade, que teve o poder familiar destituído desde recém-nascida, após a mãe biológica ter tentado vender o bebê ainda no hospital, também teve o pedido de adoção julgado procedente pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude de São Mateus.
Após a destituição do poder familiar, foi realizada a busca junto à lista de adotantes devidamente habilitados. Em seguida, o casal foi contatado e passou pelo estágio de convivência. Assim, após o término deste período, a sentença de procedência da adoção foi proferida pelo magistrado em audiência, realizada na última quinta-feira (28/03).
Entrega voluntária de bebês para adoção
A Justiça estadual, preocupada em dar suporte a mulheres que não estão afetivamente aptas para vivenciar a maternidade, também criou o programa “Entrega Voluntária”. O projeto visa conscientizar as pessoas de que, ao contrário do abandono, a entrega voluntária de bebês para a adoção é uma atitude legal e responsável e que permite à criança receber todo cuidado e amor de uma família, garantindo a ela o direito à convivência familiar e comunitária. As mulheres podem procurar a Vara da Infância do município ou a rede de saúde ainda durante a gestação.
Passo a passo para adotar
O primeiro passo para adotar é procurar o Juizado da sua cidade para solicitar sua inscrição para habilitação para adoção, para o qual, inicialmente, não é necessária a assistência de advogado ou defensor. Em seguida, o interessado deverá apresentar a documentação solicitada, aguardar ser intimado para a participação no curso, se submeter a avaliação psicossocial e aguardar o deferimento ou indeferimento pela autoridade judiciária. Após a sentença judicial que determina a inserção no cadastro, o pretendente deverá esperar a oportunidade de conhecer uma criança ou adolescente com o perfil desejado.
Vitória, 01 de abril de 2019
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Texto: Elza Silva (com informações de Bruno Montardi) | elcrsilva@tjes.jus.br
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