O desembargador Dair José Bregunce deferiu o pedido liminar do Ministério Público.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em sessão ordinária realizada na tarde da última quinta-feira, 20/02, deu início ao julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) interposta pelo Ministério Público Estadual, MPES, contra a Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal de Vila Velha em face da Lei nº 5.441, de 06 de setembro de 2013, que rege o Plano Diretor do Município.
A Lei nº 5.441/2013 determina que os projetos arquitetônicos protocolados até o dia 28 de maio de 2012 observarão regras em conformidade com o zoneamento urbano definido pela Lei nº 4.575/2007. Mas esta lei foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, Adin 100.08.000683-4.
O MPES alega que existem mais de 358 projetos arquitetônicos protocolados até a data em tramitação na Prefeitura Municipal de Vila Velha, sendo 105 referentes a empreendimentos de grande porte, de autoria de grandes construtoras e incorporadoras.
E, ainda, que a “a legislação impugnada traz índices dissonantes do que foi estabelecido na Lei Municipal nº 5.430/2013, elaborada com a participação popular e com índices mais benéficos ao meio ambiente”.
O relator da ação, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, ressaltou que “há indícios de que não foi observado pela Câmara Municipal de Vila Velha o princípio da democracia participativa, não permitindo a ampla participação da população na lei ora impugnada”. E, deferiu o pedido liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade. O julgamento foi interrompido com pedido de vista do desembargador Adalto Dias Tristão.
Vitória, 21 de fevereiro de 2014
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