Quem teve a autodeclaração confirmada deve realizar o envio do comprovante de validação do ENAM até o dia 09/05/2025 e do ENAC até o dia 21/05/2025.
A Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Espírito Santo, criada pelo Ato Normativo TJES nº 030/2024, posteriormente alterado pelo Ato Normativo TJES nº 180/2024, realizou, nessa quarta-feira (26/03), sessão para averiguação presencial das pessoas inscritas como negras (pretas e pardas) no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) e no Exame Nacional da Magistratura (ENAM).
Seguindo as diretrizes da Resolução CNJ nº 541/2023, essa segunda etapa teve o objetivo de averiguação presencial das candidatas e candidatos que não foram validados por fotografia.
Os candidatos e as candidatas que tiveram a autodeclaração confirmada deverão realizar o envio do comprovante de validação do ENAM até o dia 09/05/2025 e do ENAC até o dia 21/05/2025, ambos em link próprio a ser disponibilizado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Para esses(as) candidatos(as) o procedimento encontra-se encerrado.
Para os candidatos e as candidatas cuja autodeclaração NÃO foi validada, o prazo para recurso destinado à Comissão Recursal da Heteroidentificação é de 08 a 11/05/2025 (ENAC) e 11 a 14/05/2025 (ENAM), através do e-mail comissaorecursalheteroidentificacao@tjes.jus.br.
Clique a seguir para consultar o resultado provisório do ENAM: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/27marco2025_Comissao_Heteroidentificacao_resultado_provisorio.pdf
Clique a seguir para consultar o resultado provisório do ENAC: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/27marco2025-Resultado-provisorio-ENAC.pdf
Vitória, 27 de março de 2025
Com informações da Comissão de Heteroidentificação do TJES.
Carol Veiga
Assessora de Imprensa
e Comunicação Social | TJES
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