Comissão de Soluções Fundiárias do TJES celebra acordo durante mediação em Boa Esperança

Em atuação histórica, o acordo foi reflexo do diálogo entre as partes e da política pública de solução de conflitos por meio dos métodos adequados.

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, composta pela desembargadora Janete Vargas Simões, pelos juízes Charles Evangelista, Eliezer Mattos Sherrer Junior, Lucas Modenesi Vicente e Rafael Murad Brumana, e o servidor Leonardo Pereira Chagas, esteve na Comarca de Boa Esperança para sessão de mediação nos autos de ação de interdito proibitório, envolvendo uma empresa da região e 250 famílias de ocupantes. O encontro aconteceu na última semana no Fórum Desembargador Mário Silva Nunes.

Em um fato histórico e reflexo da oportunidade do diálogo entre as partes e da política pública de solução de conflitos por meio dos métodos adequados, um acordo foi celebrado, após todo um trabalho preparatório realizado e uma sessão presencial com duração de 3 horas para a desocupação voluntária da área objeto da ação. A atuação foi determinante para que os envolvidos chegassem a um consenso.

Esta foi mais uma etapa dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão neste processo. Em outra ocasião, também foi realizada visita técnica à região, a fim de facilitar a compreensão do conflito.

A sessão de mediação ainda contou com a presença de representantes do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, promotor João Emmanoel Gagno Júnior, da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, por meio do gerente de Políticas de Promoção de Direitos e Cidadania, Renato Pazito Silva, da Polícia Militar, major Pereira – 2° Batalhão, além dos Municípios de Boa Esperança, por meio do procurador Leandro José da Silva e da secretária de Assistência Social Joseane Ribeiro de Oliveira, e de Pinheiros, por intermédio do procurador Paulo Silva Galdino e da Secretaria de Assistência Social, Malbia da Silva Santos e Roseane Maria da Silva.

 

Vitória, 29 de julho de 2024

 

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Texto: Equipe Nupemec | nucleosolucaoconflito@tjes.jus.br

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