O encontro buscou aprimorar o atendimento ao serviço de adoção do setor de imigração do consulado e a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA-ES).
A Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA/ES), órgão integrante do Poder Judiciário do ES, recebeu, na última semana, a visita de representantes do Consulado dos Estados Unidos no Rio de Janeiro, que teve o intuito de estreitar o relacionamento com o setor de imigração e aprimorar os serviços do consulado que são essenciais nos processos de adoção internacional de crianças e adolescentes brasileiras.
Participaram do encontro, a Vice-cônsul dos EUA, Brittany Hardy, e a Assistente de Vistos do Consulado, Mônica Mello, que foram recebidas pelo Corregedor Geral da Justiça do ES e Presidente da CEJA/ES, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, pela juíza Corregedora e membro do Colegiado da CEJA/ES, Ednalva da Penha Binda, pela Coordenadora Maria Inês Valinho de Moraes e pelas servidoras Dianne Wruck e Luciana Lacerda, integrantes da Equipe Técnica.
Essa foi apenas a 3ª visita do Consulado Americano à CEJA-ES, já que os Estados Unidos foram um dos últimos países a ratificar a Convenção de Haia de 1993, relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional. Para a coordenadora da CEJA-ES, essa foi uma grande oportunidade de esclarecer diversas dúvidas como, por exemplo, sobre a retirada de vistos por americanos que pretendem adotar crianças residentes no estado.
“A família americana precisa de um visto especial para passar o estágio de convivência com a criança no Brasil, que é o último estágio da adoção. Quando isso é concretizado, a criança precisa obter visto no consulado para viver no país estrangeiro. Somente ao pisar nos EUA, é que a criança será considerada cidadã americana. Nas adoções feitas por italianos, esse processo de cidadania já começa aqui. Cada país tem suas particularidades”, explica a coordenadora Maria Inês Valinho de Moraes.
Saiba Mais
No Brasil, de acordo com o Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999, o processamento das adoções de crianças brasileiras por famílias estrangeiras, bem como a habilitação de residentes no Brasil para adoção de crianças no exterior, é de responsabilidade das Autoridades Centrais dos Estados e do Distrito Federal. Aqui no ES, quem exerce as atribuições de Autoridade Central Estadual é a CEJA-ES, conforme previsto na Convenção de Haia /1993, relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, contribuindo, assim, para a garantia da convivência familiar de crianças e adolescentes do Estado do Espírito Santo. |
Vitória, 27 de agosto de 2019
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