Os membros irão discutir sobre o regime especial de pagamento de precatórios.
O Comitê Estadual de Precatórios, instituído pelo Ato Normativo nº 33/2013 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), reúne-se na próxima segunda-feira, 6, às 14 horas, no Salão Nobre do TJES, para discutir os reflexos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do regime especial de pagamento de precatórios, estabelecido pela Emenda Constitucional 62/2009.
O regime declarado inconstitucional pelo STF consiste na adoção de sistema de parcelamento de 15 anos da dívida, combinado o regime que destina parcelas variáveis entre 1% e 2% da receita de estados e municípios para uma conta especial voltada para o pagamento de precatórios. Desses recursos, 50% são destinados ao pagamento por ordem cronológica, e os valores restantes a um sistema que combina pagamentos por ordem crescente de valor, por meio de leilões ou em acordos diretos com credores.
O juiz auxiliar de Precatórios da Presidência do TJES, Rodrigo Cardoso Freitas, comenta sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. “A modulação permitiu uma sobrevida do regime especial de pagamento de precatórios por mais cinco anos a partir de janeiro de 2016, apenas no tocante às regras de cobrança dos entes públicos e às formas de pagamento por acordo direto entre credores e devedores e por cronologia”, destaca.
O magistrado ainda frisa o que muda com a modulação dos efeitos. “Não será mais permitido o pagamento pela ordem crescente de valor, pelo leilão ou pelos acordos que eram realizados pelos Tribunais. Também foi alterado o limite máximo de deságio, que caiu de 50% para 40%. Até 2020 será mantida a divisão dos recursos em duas contas: 50% para a ordem cronológica e a outra metade para o pagamento de acordos diretos”, explica o juiz.
O Comitê Estadual de Precatórios é composto por juízes do TJES, do Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, além de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Advocacia Geral da União, Procuradoria Geral do Estado e Associação dos Municípios do Espírito Santo. O Comitê foi instituído para promover a integração dos Tribunais com o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec).
Vitória, 03 de abril de 2015
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