Companhia aérea condenada em R$ 15 mil após expulsar cadeirante e sua esposa de vôo

Detalhe de uma pessoa com vestido xadrez sentada em uma cadeira de rodas onde a vemos de costas com a mão segurando a alavanca da roda.

O casal de idosos foi expulso da aeronave, por seguranças, sendo submetidos a exposição vexatória.

Uma companhia aérea deve indenizar em R$ 15 mil por danos morais, uma mulher que junto com o marido, usuário de cadeira de rodas, foram expulsos de um voo no qual já haviam embarcado.

Segundo os autos, após alcançarem a aeronave com auxílio de elevador móvel e acompanhados por funcionários da companhia área, o casal foi abordado por uma comissária de bordo que solicitou que o cadeirante ficasse em pé.

A requerente então explicou a impossibilidade do marido se levantar, momento em que a funcionária exigiu a apresentação de um atestado que comprovasse a condição.

Diante da ausência do documento, ocorreu então a expulsão do casal, retirados da aeronave por meio de seguranças, sem qualquer cautela, submetendo-os a exposição vexatória.

Em sua defesa, a companhia área sustentou a legalidade de sua política de atendimento, da necessidade da apresentação do atestado para garantir a segurança do passageiro, e ainda, do preenchimento do formulário “MEDIF” (Medical Information Form).

Dessa forma, alegou a inexistência de danos morais, diante da ausência de conduta ofensiva e desrespeitosa aos direitos de personalidade da requerente, pedindo pela improcedência da ação.

Porém, segundo a Juíza do 2º Juizado Especial de Guarapari, Olinda Barbosa Bastos Puppim, o procedimento de viagem aérea inicia-se em ocasião anterior ao embarque, momento em que deveria ter sido feita a eventual solicitação de documento médico, evitando a expulsão vexatória dos passageiros.

Assim, considerando a idade da autora, seus baixos rendimentos financeiros, a situação de saúde de seu marido e a postura absolutamente inadequada dos funcionários da empresa ré, o magistrado emitiu parecer favorável ao pedido autoral.

Processo nº: 0004214-50.2015.8.08.0021

Vitória, 08 de agosto de 2017

Informações à imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo