Justiça de Água Doce do Norte entende que se trata de serviço essencial e seu fornecimento não pode ser negado a ninguém.
A Juíza do Juizado Especial Cível de Água Doce do Norte julgou procedente a ação de um morador da cidade que teve o pedido de abastecimento de água negado pela companhia de saneamento. A sentença determina que a empresa estabeleça o serviço de fornecimento de água potável no lote do requerente.
Em sua defesa, a companhia alegou que não seria responsável pela instalação da infraestrutura básica de abastecimento de água na localidade, tendo em vista que se trata de loteamento irregular, desprovido de infraestrutura, e que a responsabilidade seria do loteador.
No entanto, a juíza entende que muito embora, de acordo com a legislação, o proprietário do loteamento seja realmente o responsável direto pela execução das obras de infraestrutura do empreendimento imobiliário, não se pode ignorar a “natureza essencial do bem jurídico em discussão, imprescindível a subsistência do ser humano, motivo pelo qual deve ser levado em consideração o fundamento constitucional da pessoa humana.”, destacou a magistrada.
De acordo com a sentença, a companhia de saneamento tem prazo de 15 dias para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 300,00.
Número do Processo: 0000458-86.2015.8.08.0068
Vitória, 27 de janeiro de 2017.
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Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br
Andréa Resende
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