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Concessionária de Montanha deve indenizar homem que foi preso por dirigir moto com placa adulterada

Motocicleta estacionada em um parque.

Magistrado de Montanha condenou a revendedora a pagar R$ 5 mil a um cidadão que adquiriu uma motocicleta com placa pertencente a outro veículo.

O Juiz Antonio Carlos Facheti Filho, da Vara Única de Montanha, no Norte do Espírito Santo, condenou uma concessionária de motos a indenizar um cidadão em R$ 5 mil, a título de danos morais, pela venda de uma motocicleta com placa adulterada. O homem foi até preso por conta disso.

De acordo com os autos, o requerente foi abordado por policiais em Montanha, que constataram que placa da motocicleta, na verdade, pertencia a outro veículo. Por conta disso, ele foi preso sob suspeita de ter adulterado a placa de identificação de veículo.

Além disso, consta no processo que a motocicleta foi adquirida zero quilômetro por um terceiro, em uma concessionária localizada em Nanuque, município vizinho de Minas Gerais. Na revendedora, também foi efetivado o pagamento pelo emplacamento do veículo. Após 30 dias, a moto foi novamente vendida para o autor da ação, já na cidade de Montanha.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, sempre é o réu que deve ser o responsável por apresentar as provas dos fatos. Entretanto, no caso em questão, a requerida não apresentou nada e, no entendimento do Juiz, ainda omitiu-se, pois não indicou como testemunhas o funcionário da loja, citado na inicial, e nem o funcionário do DETRAN, responsável pelo emplacamento.

Na sentença, o magistrado afirmou que “tal conduta reforça a negligência da ré no desempenho de sua atividade, afastando qualquer argumento de culpa exclusiva de terceiro e caracterizando a falha na prestação do serviço, tudo em razão do risco de sua atividade”.

Processo nº: 0001993-33.2016.8.08.0030

Vitória, 25 de julho de 2017.

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Pedro Sarkis | phsarkis@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

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