O juiz observou que a concessionária desconsiderou a escolha da consumidora.
Uma revendedora de carros seminovos deve indenizar uma cliente que escolheu um veículo, mas teve documentos emitidos para compra de automóvel diverso do acordado. A sentença é do juiz da 1ª Vara de Anchieta.
A cliente contou que, após ter escolhido o carro e feito o test drive, a empresa demandada emitiu nota fiscal de outro automóvel, encaminhando documentação para financiamento bancário de um veículo diferente do escolhido por ela, razão pela qual ingressou com o pedido de indenização pelos danos morais.
Ao analisar o caso, o juiz observou que a concessionária desconsiderou a escolha da consumidora, sendo clara a lesão ao direito da personalidade da autora, ou seja, o direito de liberdade e propriedade.
“A meu ver ultrapassa o mero dissabor, já que a compra de um veículo não é um evento ordinário ou cotidiano por ser um bem de consumo com valor considerável para a grande maioria. A situação é agravada, pois a demandante estava procurando um veículo seminovo, ocasião em que se redobra o cuidado na escolha, em que se perde tempo pesquisando e fazendo test drive a fim de saber exatamente qual será o melhor negócio”, diz a sentença.
Nesse sentido, o magistrado fixou a indenização pelos danos morais em R$ 8 mil, em observação aos critérios definidos na doutrina e na jurisprudência, como a extensão do dano e as condições socioeconômicas e culturais dos envolvidos.
Processo nº 0001295-37.2018.8.08.0004
Vitória, 17 de novembro de 2020
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