Requerida também deverá indenizar consumidor em R$ 5 mil, a título de danos morais.
O juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Vila Velha acolheu o pedido de um consumidor e condenou as requeridas, uma concessionária revendedora de veículos e uma fabricante de motocicletas, a substituir o bem adquirido pelo requerente e pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil.
De acordo com a inicial, no dia 01 de abril de 2015, o cidadão adquiriu uma motocicleta Yamaha/XTZ 150, no valor de R$ 9.500, que foi dividido, sendo que a última parcela seria em outubro de 2018. Porém, poucos meses depois da aquisição, o veículo começou a apresentar problemas, aparentando estar enferrujado.
Para sanar o inconveniente, o requerente procurou a concessionária, onde realizava as revisões da motocicleta. No entanto, recebeu a negativa da demandada, que alegou que o enferrujamento se trata de oxidação e que, de acordo com o histórico do chassi, o bem em questão possui oxidações causadas por agentes externos em outras peças.
Em contestação, as requeridas defendem que o problema apresentado pela motocicleta aconteceu por falta de cuidados do demandante. Além disso, argumentam que o consumidor não apresentou provas técnicas suficientes no processo.
Para regularizar a situação e se respaldando no Código de Defesa do Consumidor, o autor pleiteou a condenação das requeridas à substituição da motocicleta por outra de mesmo modelo e ano.
Desta forma, o juiz de direito responsável pelo caso julgou procedente o pedido autoral e condenou as partes requeridas a, solidariamente, procederem a substituição do veículo por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou, caso não seja possível, procedam a devolução da integralidade do valor pago pelo requerente. Além disso, o magistrado também condenou as demandadas ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil.
Processo nº: 0010563-90.2016.8.08.0035
Vitória, 06 de fevereiro de 2018.
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Gabriela Valdetaro | gvvieira@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br