
Em observância à Resolução nº 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) reservará aos negros, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura. A Resolução nº 203/2015 do CNJ foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) desta sexta-feira, 04.
Segundo a resolução, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. Caso a aplicação do percentual de 20% resulte em número fracionado de vagas, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5. Já em caso de fração menor que 0,5, será diminuído para o número inteiro imediatamente inferior.
A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos, devendo ser especificado o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo oferecido. Poderão concorrer às vagas reservadas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no concurso, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A autodeclaração terá validade somente para o concurso público aberto, não podendo ser estendida a outros certames. Se a declaração for comprovadamente falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros, que também poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição e de acordo com sua classificação.
Os candidatos que forem aprovados para as vagas destinadas aos negros e, ao mesmo tempo, para as reservadas às pessoas com deficiência, deverão manifestar opção por uma delas. Caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros, o que não os impedirá de fazer jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a mesma será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, sendo observada a ordem de classificação.
Ainda de acordo com a resolução do CNJ, os órgãos do Poder Judiciário poderão, além da reserva de vagas, instituir outros mecanismos de ação afirmativa com o objetivo de garantir o acesso de negros a cargos na Justiça, inclusive de ingresso na magistratura, bem como no preenchimento de cargos em comissão, funções comissionadas e vagas para estágio. Atualmente, devido à queda da receita do Estado e ao corte orçamentário, não há previsão para a realização de concurso no âmbito do Poder Judiciário Estadual.
Vitória, 04 de setembro de 2015.
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