O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, por meio da portaria nº 45/2022, o regulamento para a concessão do Prêmio CNJ ao grupo Revisor de Códigos, contemplando tribunais de todos os segmentos da Justiça. Segundo o documento, será considerado para apuração da premiação, o período de avaliação das demandas desenvolvidas entre os dias 18/10/2021 e […]
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu, por meio da portaria nº 45/2022, o regulamento para a concessão do Prêmio CNJ ao grupo Revisor de Códigos, contemplando tribunais de todos os segmentos da Justiça.
Segundo o documento, será considerado para apuração da premiação, o período de avaliação das demandas desenvolvidas entre os dias 18/10/2021 e 30/04/2022.
Os critérios de participação no Prêmio CNJ ao Grupo Revisor de Códigos devem estar em consonância com a Portaria CNJ nº 131/2021, que institui o Grupo Revisor de Código-Fonte das soluções da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) e do Processo Judicial Eletrônico.
O prêmio será conferido aos 10 (dez) revisores dos tribunais que obtiverem a maior pontuação relativa, desde que superem o número estimado de demandas (issues) por participante.
Para mais informações, acesse as portarias nº 45/2022 e 131/2021: https://atos.cnj.jus.br/files/original17034920220211620696f5276d3.pdf e https://atos.cnj.jus.br/files/original13380320210507609542bb50db1.PDF
Vitória, 25 de fevereiro de 2022
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Texto: Maira Ferreira (com informações do CNJ) | mpferreira@tjes.jus.br
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