A indisponibilidade decorre de procedimentos de modernização e reforço de segurança das bases de dados.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) informa que o excelentíssimo Ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão dos prazos processuais no âmbito da Justiça Estadual, no período de 27 de janeiro de 2026, às 19h, até 1º de fevereiro de 2026, às 23h, exclusivamente em relação aos atos processuais que envolvam o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
A suspensão é uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que noticiou que a indisponibilidade decorre de procedimentos de modernização e reforço de segurança das bases de dados, implicando desligamento completo dos sistemas e impossibilidade temporária de acesso a informações essenciais à atuação administrativa e judicial.
Em razão desse cenário excepcional, o Conselho da Justiça Federal, por meio da Portaria CJF nº 50, de 23 de janeiro de 2026, já suspendeu os prazos processuais no âmbito da Justiça Federal, relativamente aos atos processuais que envolvem o INSS, no período de 27/01/2026 a 01/02/2026.
Com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Carol Veiga
Assessoria de Imprensa e Comunicação do TJES








