Conselhos da Comunidade podem receber verba de prestação pecuniária

Cinco mãos humanas sobre uma mesa de madeira.

Ato Normativo que inclui a entidade na lista das instituições que podem receber o recurso foi disponibilizado no Diário da Justiça.

Os Conselhos da Comunidade agora poderão também ser beneficiados com os recursos financeiros da prestação de penas pecuniárias. O Ato Normativo Conjunto n° 08/2022, que incluiu os Conselhos da Comunidade na lista de instituições que podem receber verbas para a realização de projetos sociais, foi disponibilizado no Diário da Justiça na última terça-feira, 05/4.

Isto porque, os valores provenientes de prestação pecuniária, quando não são destinados à vítima ou a seus dependentes, são destinados, preferencialmente, a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos ou vínculo político-partidário, com finalidade social ou para atividades de caráter essencial à segurança, educação e saúde. Após a execução, as entidades também deverão prestar contas das ações realizadas.

No caso dos Conselhos da Comunidade, os recursos podem ser utilizados para o custeios de despesas administrativas ordinárias ou para a realização de projetos, conforme disposto no Ato Normativo Conjunto n° 08/2022, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Fabio Clem de Oliveira, e pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Carlos Simões Fonseca.

A regulamentação leva em consideração que “o fomento à criação e o apoio ao fortalecimento aos Conselhos da Comunidade é uma das iniciativas previstas no Eixo 3 – Políticas de Cidadania – do Programa Fazendo Justiça, resultado do acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça – CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD”.

Macrodesafios:

  • Fortalecimento da relação institucional do Judiciário com a Sociedade.
  • Aperfeiçoamento da Gestão da Justiça Criminal.

Vitória, 08 de abril de 2022

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

Maira Ferreira
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foto: Clay Banks/Unsplash

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