Consumidor indenizado em R$ 4 mil após adquirir TV digital que não foi entregue

A empresa de e-commerce deve entregar o produto em 15 dias sob risco de multa de até R$ 6 mil

Um consumidor de Águia Branca deve ser indenizado em R$ 4 mil por danos morais, após adquirir uma TV digital que não foi entregue. A empresa de e-commerce deve entregar o produto em 15 dias sob risco de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 6 mil.

Segundo o autor, ele teria efetuado a compra pelo site da ré, pagando à vista R$ 1.329,00 por um aparelho de TV de 50 polegadas, com o prazo de entrega de 15 dias. Como o produto não foi entregue, entrou em contato com a empresa por e-mail, sem obter resposta.

Em sua defesa, a empresa alegou que o site utilizado pelo autor para realizar a compra seria falso, inexistindo relação jurídica entre as partes, uma vez que a responsabilidade seria exclusivamente de terceiros que teriam executado a fraude.

Porém, para o juiz do Juizado Especial Cível de Águia Branca, os documentos apresentados pelo requerente comprovam sua versão. O magistrado observa ainda que a fraude apontada pelo réu não ficou comprovada, e ainda que houvesse, seria da fornecedora a responsabilidade de zelar pela segurança das operações digitais.

Processo: 0000309-89.2016.8.08.0057

Vitória, 14 de fevereiro de 2017.

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Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br

Andréa Resende
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