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Consumidora que não recebeu aparelho celular comprado pela internet deve ser indenizada

Celular modelo smartphone repousa sobre uma mesa de madeira.

Após o ajuizamento da ação, a requerente informou que o eletrônico chegou em sua residência e o processo prosseguiu apenas quanto ao pedido de indenização moral.

Uma empresa de comércio eletrônico foi condenada pela 1ª Vara de Domingos Martins a indenizar, a título de dano moral, uma mulher que alegou ter adquirido um aparelho celular pela internet, contudo não teria recebido a mercadoria dentro do prazo estimado.

A autora, diante da impossibilidade de entrega do produto, requereu a devolução do valor desembolsado com a compra, bem como indenização por dano moral. Em contrapartida, a parte ré alegou que atua somente como revendedora do celular e por isso não deve ser responsabilizada pelo prejuízo causado.

De acordo com a sentença, consta dos autos a nota fiscal de compra, bem como documentos que comprovaram a falha na entrega da mercadoria.

Durante o andamento processual, a requerente informou que o eletrônico chegou em sua residência e o processo prosseguiu apenas quanto ao pedido de indenização moral.

Na decisão, o magistrado condenou a empresa ré ao pagamento de indenização à autora em R$ 500, por dano moral.

Processo nº 0001037-22.2017.8.08.0017

Vitória, 04 de julho de 2019

 

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

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