Continua julgamento de Lei do Plano Diretor de Vila Velha

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O desembargador Manoel Alves Rabelo apresentou voto divergente nesta quinta.

rabelo 400Em sessão ordinária realizada na tarde desta quinta-feira, 27, o Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) deu continuação ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) interposta pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra a Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal de Vila Velha em face da Lei nº 5.441, de 06 de setembro de 2013, que rege o Plano Diretor do Município.

A Lei nº 5.441/2013 determina que os projetos arquitetônicos protocolizados até o dia 28 de maio de 2012 observarão regras em conformidade com o zoneamento urbano definido pela Lei nº 4.575/2007. Mas esta lei foi declarada inconstitucional pelo TJES no julgamento da Adin 100.08.000683-4.

Em suas alegações, o MPES aduz que existem mais de 358 projetos arquitetônicos protocolizados até a data em tramitação na Prefeitura Municipal de Vila Velha, sendo 105 referentes a empreendimentos de grande porte, de autoria de grandes construtoras e incorporadoras. E, ainda, que a “a legislação impugnada traz índices dissonantes do que foi estabelecido na Lei Municipal nº 5.430/2013, elaborada com a participação popular e com índices mais benéficos ao meio ambiente”.

No dia 20 de fevereiro, o relator da ação, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, votou pelo deferimento de medida liminar para suspender a eficácia da Lei nº 5.441/2013, ressaltando que “há indícios de que não foi observado pela Câmara Municipal de Vila Velha o princípio da democracia participativa, não permitindo a ampla participação da população na lei ora impugnada”. Na ocasião, o julgamento foi interrompido após pedido de vista.

Na tarde desta quinta, o desembargador Manoel Alves Rabelo apresentou seu posicionamento, divergindo do relator. Em seu voto, o desembargador frisou que o deferimento da liminar poderia causar dano ambiental e retrocesso social, visto que milhares de empreendimentos imobiliários foram construídos a partir da Lei nº 4.575/2007, declarada inconstitucional pelo TJES apenas cinco anos após entrar em vigor. O desembargador destacou ainda que, com o deferimento da liminar, todos estes empreendimentos serão paralisados.

O desembargador Manoel Rabelo também citou em seu voto dados estatísticos apresentados pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Espírito Santo (Sinduscon-ES), que aponta haver 5.150 unidades imobiliárias nesta situação, totalizando um investimento de R$ 1.406.186.305,00. Ainda de acordo com o Sinduscon, 2.320 destas unidades já foram comercializadas e, atualmente, há 2.200 trabalhadores operando nestes empreendimentos.

“Com o deferimento da liminar, todas essas pessoas perderão o emprego. Para preservar os cidadãos, a administração pública e para impedir a lesão irreversível que a extinção imediata de milhares de empregos traria, indefiro a liminar”, afirmou o desembargador Manoel em seu voto, sendo acompanhado pelo desembargador Álvaro Bourguignon. O julgamento foi adiado após pedido de vista do desembargador Annibal de Rezende Lima.

Vitória, 27 de março de 2014

 

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