A cerimônia aconteceu na galeria de ex-corregedores, onde foi inaugurada a fotografia do desembargador Ney Batista Coutinho que está se aposentando após 40 anos de magistratura.
Na última sexta-feira (02/09), a Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo (CGJ-ES) sediou uma cerimônia em homenagem ao desembargador Ney Batista Coutinho que, após 40 anos de magistratura, irá se aposentar, e teve sua fotografia inaugurada no mural de ex-corregedores no prédio da CGJ-ES.
O desembargador Ney Batista Coutinho, corregedor geral da Justiça no biênio de 2020/2021, foi prestigiado com um discurso do atual corregedor geral da Justiça Carlos Simões Fonseca e com a presença de desembargadores, juízes do Poder Judiciário Estadual e familiares do homenageado.
Em seu discurso, o atual corregedor ressaltou as experiências profissionais do desembargador Ney Batista Coutinho e a amizade que os dois magistrados criaram ao longo do tempo. Sobre o homenageado, o corregedor disse: “Sempre essa figura brincalhona, muitas vezes sendo simples, mas de um coração magnânimo”.
Por fim, o desembargador Carlos Simões Fonseca salientou, ainda, a naturalidade do homenageado, que nasceu na cidade de Salinas em Minas Gerais, concluindo que se sente honrado e agradecido em sucedê-lo na corregedoria. “Este grande amigo, este grande colega, este grande irmão que eu tenho. Eu vou sentir muita saudade dele”, enfatizou o magistrado.
Formado em direito pela Universidade Estadual de Montes Claros de Minas Gerais, o desembargador Ney Batista Coutinho, além de corregedor geral da Justiça, também foi vice-presidente do TJES no biênio de 2018/2019. Com emoção e muito bom humor, o homenageado agradeceu a família, juízes, servidores e amigos, destacando, também, sua gratidão pela sinceridade, respeito e honestidade daqueles que trabalharam com ele.
“Não tenho arrependimento de nada, porque tudo saiu do meu coração. Jamais com interesse, jamais com a intenção de prejudicar qualquer pessoa. Isso não foi e não é do meu feitio. Sempre procurei ser, acima de tudo, amigo, quando necessário, e juiz, também, quando necessário”, pontuou o desembargador.
Vitória, 05 de setembro de 2022.
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Texto: Layna Cruz | lascruz@tjes.jus.br
Maira Ferreira
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