Corregedoria regulamenta inspeção nas Varas do Estado

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Juízes terão até o dia 30 de junho de cada ano para concluir a inspeção anual.

Por meio do Provimento nº 30/2015, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) desta quarta-feira, 11, a Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo regulamentou o procedimento de inspeção judicial nas Varas do Estado, realizado anualmente pelos juízes. O provimento, que traz um modelo de relatório mais detalhado e pragmático, auxilia o trabalho de inspeção dos magistrados e facilita o gerenciamento da unidade judiciária. Após a inspeção, o relatório é remetido à Corregedoria no prazo de até 15 dias.

Com o provimento, a inspeção judicial em todas as Varas deverá ser concluída todos os anos até o dia 30 de junho, e não até o último dia do ano, como ocorria anteriormente. Outra novidade é que, nos anos ímpares, ficará facultado aos juízes que tiveram a inspeção anterior aprovada pela Corregedoria o exame dos feitos e expedientes por amostragem. Nesses casos, a inspeção deverá recair sobre o percentual mínimo de 15% do acervo da Vara, abrangendo obrigatoriamente os processos com prioridade de tramitação.

Nos anos pares, deverão ser verificados todos os processos e expedientes em trâmite na Vara. O objetivo da inspeção judicial é aferir a regularidade do processamento dos feitos judiciais, a observância dos prazos, bem como a regularidade dos demais serviços judiciários administrativos. A inspeção ainda garante o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades, o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços cartorários e, se for o caso, o encaminhamento para apuração de suspeitas ou faltas disciplinares.

Além dos processos e expedientes, devem ser analisados todos os livros ou pastas mantidos pela Vara, os bens públicos da unidade judiciária, as petições pendentes, a carga e a vista dos autos, a inserção dos dados e informações em todos os sistemas e cadastros de alimentação obrigatória, a correta destinação dos bens apreendidos, armas, munições e acessórios e, ainda, os demais expedientes cartorários relevantes ao controle e correto impulsionamento dos feitos.

Na área administrativa, será observado o estado geral de conservação e limpeza do local de funcionamento da unidade judiciária, bem como dos mobiliários e equipamentos. Durante o período de inspeção, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, nem prejuízo ao atendimento às partes e advogados, procurando-se evitar, ao máximo, prejuízo aos trabalhos normais na unidade objeto da inspeção.

Clique aqui para ler o Provimento nº 30/2015 na íntegra.

Vitória, 11 de março de 2015

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