Procedimento unifica regulamentação de PAD para servidores e delegatários.
A Corregedoria Geral da Justiça do Espírito Santo (CGJ-ES) revisou seu Código de Normas para unificar a regulamentação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para os servidores públicos e delegatários da atividade notarial e de registro sujeitos à fiscalização da CGJ-ES. O provimento nº 28/2015 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) desta segunda-feira (09).
Com a alteração, a aplicação dos procedimentos, que estão contidos na Lei Complementar nº 46/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo), passam a ser aplicáveis indistintamente a servidores públicos e a delegatários titulares da atividade notarial e de registro. Um procedimento exclusivo para apuração de quebra de confiança por parte dos delegatários interinos, nos casos de substituição legal, também foi criado.
Com a publicação, a competência para deliberar, com exclusividade, acerca da abertura de PAD em desfavor de servidores públicos e delegatários titulares das serventias extrajudiciais voltará a ser do corregedor geral da Justiça. Já os procedimentos administrativos disciplinares voltarão a ser instaurados junto ao juiz diretor do Foro da Comarca ou Juízo no qual o servidor encontra-se lotado ou no qual o delegatário do serviço notarial e de registro exerce suas funções.
Os prazos recursais também foram unificados. Caberá recurso das decisões do juiz Diretor do Foro à Corregedoria Geral da Justiça no prazo de 30 dias; e recurso das decisões do corregedor geral da Justiça ao Conselho Superior da Magistratura, também no prazo de 30 dias.
Procedimentos em curso seguirão regras de transição, fixadas por meio do provimento. Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares pendentes de instauração, por exemplo, voltarão a tramitar perante a Diretoria do Foro da Comarca ou Juízo.
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Vitória, 09 de março de 2015
Assessoria de Imprensa e Comunicação do TJES
Texto: Elza Silva com informações da Corregedoria Geral da Justiça | elcrsilva@tjes.jus.br