O Ato Normativo nº 158/2015 foi publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, 12.
Ato Normativo nº 158/2015, que institui o Grupo de Trabalho para integrar o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos no âmbito do Poder Judiciário (Nurer), foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 12. O Nurer é vinculado à vice-presidência do Tribunal de Justiça e responsável pelo gerenciamento e monitoramento dos processos que aguardam decisão dos Tribunais Superiores em razão de recursos repetitivos ou repercussão geral.
O Grupo de Trabalho, criado para auxiliar o Nurer, será constituído pelo juiz auxiliar da vice-presidência, Ubiratan Almeida Azevedo, e pelos servidores Renata Mendonça Cony Dantas, Jorge Gonçalves Junior, Waleska Ribeiro Magalhães, Rafael Gaburro Dadalto, Luciene Vervloet Feu Rosa, Cláudia Perciano Ribeiro Cock, Juliana Vieira Neves Miranda, Arlete Buge e Lourdes Resende Brandão.
O Nurer
O Nurer acompanha, diariamente, o andamento dos recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça. Quando estes processos transitam em julgado, todos os outros processos sobrestados sobre o mesmo tema, ou seja, processos semelhantes que aguardam o julgamento do recurso no Tribunal de Justiça, obedecerão ao procedimento determinado em lei, conforme a decisão proferida.
A servidora do Nurer, Waleska Ribeiro Magalhães, explica que esse procedimento contribui para a diminuição do número de demandas encaminhadas aos Tribunais Superiores, pois são selecionados um ou alguns recursos que representam a controvérsia de modo mais completo, enquanto os demais recursos ficam sobrestados no aguardo do julgamento que deverá ser seguido.
Além disso, o Nurer elabora relatórios trimestrais. No último período foram sobrestados 27 processos. Os dados são encaminhados para o Núcleo de Processamento e Estatística do TJES, unidade responsável pelo envio das informações sobre Metas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2015, a Meta 7 do CNJ é priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos, o que significa, nos Tribunais de Justiça Estaduais, a gestão estratégica das ações de massa com identificação e monitoramento do acervo de demandas repetitivas.
Serviço:
(27)3334-2801
Vitória, 12 de agosto de 2015
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva – elcrsilva@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
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