A magistrada, titular da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica de Vitória, explica como se configura o crime de perseguição.
Com a entrada em vigor da lei federal nº 14.132, em abril deste ano, a prática de perseguição, também chamada de stalking, deixou de ser apenas perturbação de tranquilidade, passando a ser considerado crime, previsto no novo artigo 147-A do Código Penal.
No episódio #47 do Just Talk, a juíza Brunella Faustini, da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar de Vitória, explica como se configura o crime de Stalking, pontuando suas características e impactos na vida da pessoa perseguida.
“O agente não visa apenas incomodar a vítima, mas quer deixá-la sob o controle dele, subjugá-la, e isso provoca, via de regra, ansiedade e medo. Temos que lembrar também que este crime afeta a própria vontade da vítima, atinge as decisões dela, o comportamento, faz com que ela mude seus hábitos, horários, trajetos, provoca mudança no número de telefone, e-mail, as vezes até o local de residência e de trabalho”, destaca a magistrada.
Agora, quem perseguir, espreitar ou vigiar alguém, seja de forma física ou virtual, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção ou invadindo a liberdade, pode ter que pagar multa e passar de 6 meses a 2 anos na prisão. Em algumas situações a pena ainda pode ser aumentada.
Ouça o episódio: https://anchor.fm/tjesoficial/episodes/46–Crime-de-Stalking-e14s7gc
Para ler a transcrição acesse: https://www.tjes.jus.br/wp-content/uploads/just_talk_ep47.pdf
Vitória, 26 de julho de 2021
Informações à Imprensa
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Texto: Ana Luiza Villaschi | anlmartins@tjes.jus.br
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