Para isso, será obrigatório informar o número do processo judicial eletrônico.
O cálculo das custas e despesas processuais passaram a ser realizados de forma eletrônica no Poder Judiciário do Espírito Santo (PJES) desde a última quarta-feira (30). Assim, a parte interessada será responsável por gerar as guias e acompanhar os pagamentos, sem necessidade de intimação. Para isso, será obrigatório informar o número do processo judicial eletrônico.
Emissão e Consulta das Guias
As guias para pagamento serão emitidas no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) (www.tjes.jus.br), acessando “Serviços” > “Custas Processuais – Processo Eletrônico”. Também será possível consultar o andamento do pagamento pelo mesmo portal, informando o número do processo.
A automatização visa agilizar a tramitação dos processos, dispensando o envio às Contadorias para cálculo das custas. No entanto, casos de processos migrados de outros sistemas, parcelamento de custas ou necessidade de correções deverão ser tratados pelas Secretarias ou Contadorias.
Cálculo dos Valores
A guia será emitida com base na classe processual e no valor da causa ou da condenação. Caso haja alteração nesses parâmetros, caberá à Secretaria do Juízo corrigir as informações no sistema antes da emissão da guia.
Se houver múltiplos responsáveis pelo pagamento das custas, o sistema fará a divisão proporcional automaticamente, permitindo ajustes conforme a condenação de cada parte.
Verificação do pagamento das custas e Arquivamento do Processo
A Secretaria da Unidade Judiciária, sempre que for necessário verificar o pagamento das custas processuais e antes de arquivar o processo definitivamente, deverá emitir o Relatório de Situação das Custas, acessando o site do TJES, “Serviços” > “Custas Processuais – Processo Eletrônico” ou utilizando diretamente o link disponível no processo, e verificar o recolhimento integral das custas e despesas processuais pela parte interessada. Esse Relatório também pode ser gerado diretamente acessando o processo judicial eletrônico, por meio da funcionalidade “$”.
Caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, a Secretaria comunicará à Procuradoria Geral do Estado, registrando a pendência no Cadastro de Inadimplentes do Poder Judiciário (Cadin).
Mais Informações
O novo sistema de arrecadação está regulamentado pelo Ato Normativo Conjunto nº 11/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-Diário) em 28/03/2025, disponível no endereço eletrônico: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1831629
Nos casos de processos distribuídos em outros sistemas e migrados para o PJe, a remessa às Contadorias Judiciais continua obrigatória.
Nas inconsistências ou sugestões de melhoria relacionadas a este novo procedimento, o usuário externo ou a Secretaria deverá entrar em contato com a Contadoria Judicial. Caso a contadoria não consiga resolver, deverá entrar em contato com o Núcleo de Controle de Fundos da Corregedoria Geral da Justiça através do e-mail custasemolumentos@tjes.jus.br
Vitória, 05 de maio de 2025
Texto: Elza Silva
Carol Veiga
Assessora de Imprensa
e Comunicação Social do TJES
imprensa@tjes.jus.br