Para isso, será obrigatório informar o número do processo judicial eletrônico.
A partir de 30 dias, o cálculo das custas e despesas processuais no Poder Judiciário do Espírito Santo (PJES) serão realizados de forma eletrônica. A parte interessada será responsável por gerar as guias e acompanhar os pagamentos, sem necessidade de intimação. Para isso, será obrigatório informar o número do processo judicial eletrônico.
Emissão e Consulta das Guias
As guias para pagamento serão emitidas no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) (www.tjes.jus.br), acessando “Serviços” > “Custas Processuais – Processo Eletrônico”. Também será possível consultar o andamento do pagamento pelo mesmo portal, informando o número do processo.
A automatização visa agilizar a tramitação dos processos, dispensando o envio às Contadorias para cálculo das custas. No entanto, casos de processos migrados de outros sistemas, parcelamento de custas ou necessidade de correções deverão ser tratados pelas Secretarias ou Contadorias.
Cálculo dos Valores
A guia será emitida com base na classe processual e no valor da causa ou da condenação. Caso haja alteração nesses parâmetros, caberá à Secretaria do Juízo corrigir as informações no sistema antes da emissão da guia.
Se houver múltiplos responsáveis pelo pagamento das custas, o sistema fará a divisão proporcional automaticamente, permitindo ajustes conforme a condenação de cada parte.
Arquivamento do Processo
Antes do arquivamento definitivo, a Secretaria do Juízo deverá emitir o Relatório de Situação das Custas, acessando o site do TJES, “Serviços” > “Custas Processuais – Processo Eletrônico” ou utilizando diretamente o link disponível no processo, e verificar o recolhimento integral das custas e despesas processuais.
Caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, a Secretaria comunicará à Procuradoria Geral do Estado, registrando a pendência no Cadastro de Inadimplentes do Poder Judiciário (Cadin).
Mais Informações
O novo sistema de arrecadação está regulamentado pelo Ato Normativo Conjunto nº 11/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-Diário) em 28/03/2025, disponível no endereço eletrônico: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1831629
Vitória, 28 de março de 2025
Texto: Elza Silva
Carol Veiga
Assessora de Imprensa
e Comunicação Social | TJES
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