DECRETO Nº 3449-R, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.

DECRETO Nº 3449-R, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
 

Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, para o exercício de 2014.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5º da Lei nº 6.556, de 28 de dezembro de 2000,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a vigorar no exercício de 2014, é de R$ 2,5210 (dois reais e quinhentos e vinte e um décimos de centavo).

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 de novembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

 

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

 

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO – Vitória (ES), Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2013

 


 

RETIFICAÇÃO

 

No Decreto n.º 3.449-R, de 29 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de dezembro de 2013:

 

Onde se lê:

“Art. 1.° O Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a vigorar

no exercício de 2014, é de R$ 2,5210 (dois reais e quinhentos e vinte e

um milésimos de centavo).”

 

Leia-se:

“Art. 1.° O Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a vigorar

no exercício de 2014, é de R$ 2,5210 (dois reais e quinhentos e vinte e

um décimos de centavo).”

 

 

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO – Vitória (ES), Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2013