Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, para o exercício de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5º da Lei nº 6.556, de 28 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a vigorar no exercício de 2014, é de R$ 2,5210 (dois reais e quinhentos e vinte e um décimos de centavo).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 de novembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO – Vitória (ES), Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2013
RETIFICAÇÃO
No Decreto n.º 3.449-R, de 29 de novembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de dezembro de 2013:
Onde se lê:
“Art. 1.° O Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a vigorar
no exercício de 2014, é de R$ 2,5210 (dois reais e quinhentos e vinte e
um milésimos de centavo).”
Leia-se:
“Art. 1.° O Valor de Referência do Tesouro Estadual – VRTE, a vigorar
no exercício de 2014, é de R$ 2,5210 (dois reais e quinhentos e vinte e
um décimos de centavo).”
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO – Vitória (ES), Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2013