Após bater em um buraco na pista, vítima perdeu controle do veículo, que capotou por diversas vezes, colidindo em um ônibus que trafegava em sentido contrário. O homem morreu no local do acidente.
A família de um morador de Aracruz deverá ser indenizada em R$ 250 mil por danos morais após homem morrer em acidente na Rodovia ES-247, em Barra do Riacho. A ação foi ajuizada contra o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES), e a decisão é do juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente do Município.
De acordo com as informações do processo n° 00023618520148080006, cada um dos membros da família da vítima irá receber R$ 50 mil, como forma de reparação moral. O requerido também terá de pagar pensão mensal de R$ 1 mil, a contar da data do acidente até o período em que o homem completaria 65 anos. Os filhos do morador devem receber o benefício até atingirem os 25 anos de idade. Todos os valores indenizatórios serão acrescidos de juros e correção monetária.
Ainda segundo os autos, em setembro de 2012, a vítima trafegava pela Rodovia ES-247, quando, após bater em um buraco na pista, perdeu controle do veículo, que capotou por diversas vezes, colidindo com um ônibus que trafegava em sentido contrário ao do condutor do carro. O homem morreu ainda no local do acidente.
Consta ainda no processo a informação de que o motorista do ônibus com o qual o veículo da vítima colidiu, durante a fase de audiências, teria mantido a versão de que havia um buraco aberto na pista, embora houvesse, no dia do acidente, homens trabalhando na reparação do asfalto do local. De acordo com a testemunha, não havia qualquer sinalização na área onde o carro capotou.
Em sua decisão, o juiz André Bijos Dadalto entendeu que “restou, portanto, comprovado nos autos que a autarquia requerida deixou de conservar e sinalizar adequadamente a rodovia, como estava obrigada a fazer”, disse o magistrado.
Vitória, 03 de fevereiro de 2017.
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Texto: Tiago Alencar | tiaoliveira@tjes.jus.br
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