Departamento de Estradas de Rodagem terá que indenizar família em R$ 250 mil

Um buraco em via pública.

Após bater em um buraco na pista, vítima perdeu controle do veículo, que capotou por diversas vezes, colidindo em um ônibus que trafegava em sentido contrário. O homem morreu no local do acidente.

A família de um morador de Aracruz deverá ser indenizada em R$ 250 mil por danos morais após homem morrer em acidente na Rodovia ES-247, em Barra do Riacho. A ação foi ajuizada contra o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES), e a decisão é do juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente do Município.

De acordo com as informações do processo n° 00023618520148080006, cada um dos membros da família da vítima irá receber R$ 50 mil, como forma de reparação moral. O requerido também terá de pagar pensão mensal de R$ 1 mil, a contar da data do acidente até o período em que o homem completaria 65 anos. Os filhos do morador devem receber o benefício até atingirem os 25 anos de idade. Todos os valores indenizatórios serão acrescidos de juros e correção monetária.

Ainda segundo os autos, em setembro de 2012, a vítima trafegava pela Rodovia ES-247, quando, após bater em um buraco na pista, perdeu controle do veículo, que capotou por diversas vezes, colidindo com um ônibus que trafegava em sentido contrário ao do condutor do carro. O homem morreu ainda no local do acidente.

Consta ainda no processo a informação de que o motorista do ônibus com o qual o veículo da vítima colidiu, durante a fase de audiências, teria mantido a versão de que havia um buraco aberto na pista, embora houvesse, no dia do acidente, homens trabalhando na reparação do asfalto do local. De acordo com a testemunha, não havia qualquer sinalização na área onde o carro capotou.

Em sua decisão, o juiz André Bijos Dadalto entendeu que “restou, portanto, comprovado nos autos que a autarquia requerida deixou de conservar e sinalizar adequadamente a rodovia, como estava obrigada a fazer”, disse o magistrado.

Vitória, 03 de fevereiro de 2017.

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Texto: Tiago Alencar | tiaoliveira@tjes.jus.br

Andréa Resende
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