Desapropriação: Rodosol poderá indenizar em 359 mil

1a Civel 20 01 2015 130

1ª Câmara Cível analisa recurso da concessionária que pede redução para cerca de 100 mil

Des Subst Victor 400A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) deu início, nesta terça-feira (20), a julgamento de recurso interposto pela concessionária Rodovia do Sol – Rodosol -, contra sentença do juiz de primeiro grau, que determina o pagamento de quase R$ 360 mil de indenização pela desapropriação de uma área em Guarapari. O imóvel tem cerca de 4.500 m2 e está localizado no Km 26 da ES 010 (Rodovia do Sol), próxima à Lagoa de Meaípe. A concessionária não concorda com o valor determinado e pede a redução para pouco mais de R$ 100 mil.

Em primeira instância, a decisão determinou que a Rodosol pague o valor de R$ 359.594,60, pelo imóvel. Através da apelação cível nº 0034647-91.2002.8.08.0021, a concessionária pede que a indenização seja fixada em R$ 105.620,06, como foi proposto inicialmente pela desapropriação.

A defesa alega que a perícia judicial deveria considerar as condições do imóvel à época da expropriação. Diz ainda, que o laudo pericial não estaria em conformidade com determinadas normas técnicas e que o imóvel estaria localizado em uma área rural.

Durante a sessão da 1ª Câmara Cível, o relator substituto, Des. Victor Queiroz Schneider (foto), negou provimento ao recurso e esclareceu que, de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, em se tratando de desapropriação por utilidade pública, o valor deve considerar as condições à época da avaliação pericial e não à época da expropriação.

O relator substituto acrescentou que o método utilizado na perícia é admitido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas e que o laudo foi elaborado por um perito judicial com imparcialidade e credibilidade. O voto ainda ressalta que o terreno encontra-se em área urbana, devidamente lotada, com várias casas e valorizada economicamente.

O Des. Fábio Clem de Oliveira pediu para fazer uma nova análise dos autos, em razão de um memorial entregue pela defesa. Com o pedido, o julgamento será retomado em nova data.

Vitória, 20 de janeiro de 2015


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