Ação de improbidade por supostos desvios em desapropriações foi mantida.
O desembargador Carlos Simões Fonseca, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), negou, na última semana, recurso liminar de um ex-vereador de Vitória, M.S.L, que discordou da decisão do juízo de piso de o incluir no recebimento da denúncia de improbidade administrativa contra ex-parlamentares e um ex-prefeito de Vitória. A denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) é sobre possíveis irregularidades em processos de desapropriação. O mérito do recurso ainda será julgado pela Segunda Câmara Cível.
Na decisão de primeiro grau em face de todos os denunciados, a ação de improbidade administrativa busca apuração de supostos ilícitos. Neste caso, direcionamento e sobrepreço em procedimento de desapropriação de terreno em Jardim Camburi, Vitória, para construir uma escola municipal.
A defesa do ex-parlamentar sustenta que a decisão deve ser reformada porque não ficou comprovado nem mesmo de forma mínima que existem indícios aptos a justificar sua inclusão no processo.
Em sua decisão liminar, contudo, o desembargador relator Carlos Simões Fonseca afastou as alegações do denunciado, uma vez que a única consequência da decisão é a continuidade na tramitação do processo, sem efeito material que possa alterar, para pior, a situação do ex-parlamentar.
Consta nos autos que o ex-vereador supostamente intermediava a compra de uma escola no bairro Jardim Camburi por R$ 3,5 milhões. Ainda com base nos depoimentos, a compra do bem seria ordenada pelo então prefeito de Vitória, que também recorre do processo, sem licitação e sem avaliação condizente com o mercado, com o aval da Secretaria de Educação. O bem seria de titularidade de uma amiga do ex-vereador.
Pelos fatos expostos, o magistrado negou o pedido liminar de recurso, uma vez que, ao menos neste momento, há elementos suficientes para justificar o recebimento da petição inicial em face do ex-parlamentar.
Processo nº: 0019080-54.2015.8.08.0024.
Vitória, 29 de junho de 2015.
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