Desembargador do TJES nega liminar a ex-vereador

2Civel 062315 130

Ação de improbidade por supostos desvios em desapropriações foi mantida.

2Civel 062315 400O desembargador Carlos Simões Fonseca, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), negou, na última semana, recurso liminar de um ex-vereador de Vitória, M.S.L, que discordou da decisão do juízo de piso de o incluir no recebimento da denúncia de improbidade administrativa contra ex-parlamentares e um ex-prefeito de Vitória. A denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) é sobre possíveis irregularidades em processos de desapropriação. O mérito do recurso ainda será julgado pela Segunda Câmara Cível.

Na decisão de primeiro grau em face de todos os denunciados, a ação de improbidade administrativa busca apuração de supostos ilícitos. Neste caso, direcionamento e sobrepreço em procedimento de desapropriação de terreno em Jardim Camburi, Vitória, para construir uma escola municipal.

A defesa do ex-parlamentar sustenta que a decisão deve ser reformada porque não ficou comprovado nem mesmo de forma mínima que existem indícios aptos a justificar sua inclusão no processo.

Em sua decisão liminar, contudo, o desembargador relator Carlos Simões Fonseca afastou as alegações do denunciado, uma vez que a única consequência da decisão é a continuidade na tramitação do processo, sem efeito material que possa alterar, para pior, a situação do ex-parlamentar.

Consta nos autos que o ex-vereador supostamente intermediava a compra de uma escola no bairro Jardim Camburi por R$ 3,5 milhões. Ainda com base nos depoimentos, a compra do bem seria ordenada pelo então prefeito de Vitória, que também recorre do processo, sem licitação e sem avaliação condizente com o mercado, com o aval da Secretaria de Educação. O bem seria de titularidade de uma amiga do ex-vereador.

Pelos fatos expostos, o magistrado negou o pedido liminar de recurso, uma vez que, ao menos neste momento, há elementos suficientes para justificar o recebimento da petição inicial em face do ex-parlamentar.

Processo nº: 0019080-54.2015.8.08.0024.

Vitória, 29 de junho de 2015.

Informações à Imprensa:

Texto: Leonardo Quarto – laquarto@tjes.jus.br

Tel.: 3334-2261

Andréa Resende

Assessora de Comunicação do TJES

Tel.: 27 3334-2262

imprensa@tjes.jus.br

www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo