Desembargadores determinam inspeção na 2ª Câmara Criminal

Portaria trata do procedimento nos autos em que os magistrados atuam como relatores.

Os desembargadores Adalto Dias Tristão, Fernando Zardini Antonio e Júlio Cesar Costa de Oliveira determinaram a inspeção dos processos, que tramitam na Segunda Câmara Criminal, em que atuam como relatores. A Portaria Segunda Câmara Criminal 01/2016, que determina a inspeção, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) nesta quinta-feira, 03.

A inspeção na Secretaria da Segunda Câmara Criminal, dos processos vinculados aos Gabinetes dos magistrados terá duração de 15 dias, com início no dia 07 de novembro, às 9h30. Todos os processos de responsabilidade de cada desembargador, votados ou não, serão separados por Gabinete, para fins de inspeção. Os prazos não serão suspensos ou interrompidos no período.

Durante a inspeção, serão identificados os nomes dos que estão com carga do processo com prazo superior à determinação legal ou judicial, quando deverão ser intimados para devolução dos autos no prazo de 48 horas. Caso os processos não sejam devolvidos no prazo assinado, apesar de devidamente intimado o responsável, será expedido mandado de entrega dos autos, a ser cumprido pelo oficial de justiça.

Serão relacionados, também, todos os processos que foram remetidos ao primeiro grau de jurisdição para cumprimento de diligências, inclusive com indicação de data de remessa. Caso o processo tenha sido baixado há mais de 100 dias, o Juízo de primeiro grau será oficiado, a fim de informar as diligências realizadas nos autos.

No período, ainda serão regularizadas informações e andamentos processuais na Secretaria da Segunda Câmara Criminal, junto aos dados constantes na Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça.

Vitória, 01 de novembro de 2016

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Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

Andréa Resende
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