A portaria de reconhecimento foi assinada pelo diretor da Enfam, ministro Antônio Herman Benjamin, e disponibilizada no Diário da Justiça do STJ.
A Escola da Magistratura do Espírito Santo (Emes) foi reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) como instituição formadora para a realização de cursos de formação de mediadores judiciais, com validade na área da jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
A Portaria de Reconhecimento nº 07, que trata do credenciamento, foi assinada pelo ministro Antônio Herman Benjamin, Diretor da Enfam, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no último dia 09 de agosto.
A portaria foi comemorada no âmbito da Escola da Magistratura e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), pois ratifica o trabalho de excelência na formação de Mediadores e Conciliadores judiciais realizado pelo TJES.
A supervisora do Nupemec, desembargadora Janete Vargas Simões, ressaltou que “esse reconhecimento é uma grande conquista relacionada ao avanço da Política de Tratamento adequado dos Conflitos em nosso Estado, fruto do esforço conjunto da Emes e do Nupemec, destacando-se especialmente a atuação da servidora Izabella Dalla Sily Casagrande nesse objetivo”.
A capacitação, que é composta por 40 horas teóricas e 60 horas práticas de estágio supervisionado, terá novas regras após o reconhecimento da Enfam, como por exemplo, a exigência de avaliação teórica e prática dos alunos após completarem 60% das horas exigidas no estágio supervisionado.
O artigo 11 da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) estabelece que “poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça”.(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm)
Para mais informações, acesse o link: https://www.tjes.jus.br/institucional/nucleos/nupemec.
Vitória, 16 de agosto de 2019.
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