Segundo a ré, a empresa transportadora não teria localizado o endereço do autor para entregar as 4 camisas adquiridas.
O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco condenou a indenizar em R$ 8 mil por danos morais, uma empresa de e-commerce que deixou de entregar quatro camisetas a um morador do Município.
A ré deve ainda ressarcir o consumidor em R$ 123,96, corrigidos a partir da data da compra, pelo produto pago a vista, mas nunca entregue.
De acordo com a decisão, a empresa confessou a falha na entrega das camisas, sob o argumento de que a transportadora não teria localizado o endereço da requerente.
Porém, para o magistrado da Vara, a alegação é questionável, uma vez que, em se tratando de bens de pouco volume, o envio por Correios seria a opção mais sensata, oferecendo custos mais baixos, e sendo, inclusive, a opção mais utilizada por empresas do mesmo gênero.
O juiz explica ainda que a ré não buscou qualquer contato com o autor da ação, vindo a fazê-lo uma única vez, seis meses após a compra.
Segundo o magistrado, os transtornos experimentados pela requerente vão muito além do mero dissabor, dado o completo descaso da requerida, que diante da falha no serviço, não repassou qualquer informação ao cliente sobre a demora na entrega dos produtos.
“Some-se a isso a necessidade de acionar a máquina judiciária para se ver ressarcido de um problema causado unicamente pela empresa ré, frise-se, que já recebeu o valor integral da compra mas não entregou os produtos ao requerente” concluiu o juiz, justificando assim sua decisão.
Processo nº: 0006197-89.2016.8.08.0008
Vitória, 08 de agosto de 2017
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Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br
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