Empresa de linhas aéreas condenada em R$ 24,2 mil

Materia voo 130Clientes foram barrados em aeroporto ao tentarem embarcar com destino à Nova Zelândia.

Materia voo 400A juíza da 6ª Vara Cível de Vila Velha, Rozénea Martins de Oliveira, condenou uma empresa de linhas aéreas ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais a dois clientes que compraram, no site da empresa, dois bilhetes com destino à Nova Zelândia. Por falta de informações precisas na página da empresa, os passageiros foram barrados em São Paulo sob a justificativa de que não portavam o visto necessário para fazer uma escala na Austrália.

De acordo com o processo de n° 0022223-52.2014.8.08.0035, valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros a contar da data da decisão. Além dos danos morais, a empresa ainda terá que responder pelos danos materiais sofridos pelos clientes. O valor da reparação material é de R$ 4.293,20.

C.L.B. e P.I.P.L. compraram, em outubro de 2013, dois bilhetes aéreos com destino a Auckland, na Nova Zelândia, pagando pelos mesmos o valor de R$ 8.031,51. De início, os requerentes embarcariam no aeroporto de Guarulhos, fazendo uma conexão em Dubai, nos Emirados Árabes.

Contudo, ainda no final do mês de outubro, no dia em que iam embarcar, os passageiros foram surpreendidos com informação de que não poderiam dar prosseguimento à viagem por falta de visto de trânsito na Austrália, onde a aeronave faria uma escala.

Os dois passageiros alegaram que não havia informação adequada e precisa nos documentos relativos à viagem. C.L.B. e P.I.P.L. só voltaram para o Espírito Santo no dia seguinte, onde aguardaram pela concessão do visto de trânsito australiano, emitindo novos bilhetes e arcando com a diferença tarifária, vindo a embarcar somente em dezembro do mesmo ano.

Processo nº 0022223-52.2014.8.08.0035

Vitória, 29 de maio de 2015

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