Empresa de ônibus condenada em R$ 100 mil por morte de trabalhador

Ônibus de turismo em uma estrada.

Homem teria sido atingido quando passava por cruzamento a caminho do trabalho.

O juiz da 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica condenou uma empresa de transporte público e uma seguradora em R$ 100 mil a título de indenização por danos morais, em razão de acidente ocorrido em fevereiro de 2012, que vitimou um homem a caminho do trabalho, na cidade de Cariacica.

A vítima morreu em razão dos ferimentos, que teriam sido ocasionados por um ônibus da empresa, ao ser atropelado no cruzamento das Ruas José Risk e Coronel José Gabriel Marques Filho.

Além da indenização por danos morais para esposa e filhos, a viúva da vítima receberá uma pensão mensal na proporção de dois terços do salário-mínimo a contar da data do acidente até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade.

Com relação à indenização, o juiz destacou que seria desnecessário fazer maiores comentários tendo em vista que os requerentes perderam seu companheiro e genitor, “sendo certo que o acontecimento trágico ocorrido no âmbito familiar provocou profunda dor e abalo aos demais familiares. Assim, entendo razoável fixar a indenização a título de danos morais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”, concluiu o magistrado.

Processo nº 0002529-06.2013.8.08.0012

Vitória, 30 de novembro de 2016.

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Texto: Maira Ferreira – mpferreira@tjes.jus.br

Andréa Resende
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