Mesmo sem contratar serviços da operadora, o requerente teve seu nome negativado.
O juiz da 1ª Vara de Anchieta, Marcelo Mattar Coutinho, condenou uma operadora de telefonia ao pagamento de R$ 5 mil em indenização aos danos morais sofridos por um homem que teve seu nome inserido nos serviços de proteção ao crédito de maneira indevida, uma vez que ele jamais solicitou os serviços da empresa.
O valor da indenização, segundo os autos, deverá passar por correção monetária e acréscimo de juros.
De acordo com as informações do processo, G.A.F. foi tentar fazer um pagamento usando cheque, quando foi surpreendido pela funcionária do estabelecimento com a informação de que o pagamento só poderia ser feito em dinheiro, pois seu nome estaria incluso nos cadastros de serviços de proteção ao crédito.
G.A.F. ainda descobriu que a negativação estava ligada a um suposto contrato firmado entre ele e a empresa de telefonia, vínculo totalmente desconhecido pelo requerente.
O magistrado analisou a postura da empresa, salientando “tratar-se de um serviço instalado sem autorização do titular. Em casos tais, entendo que a empresa de telefonia deveria, antes de tudo, cercar-se de todos os cuidados necessários, verificando, por exemplo, se o endereço pertence verdadeiramente ao assinante ou somente habilitando o serviço após uma autorização escrita do assinante”, pontuou o titular da 1ª Vara de Anchieta.
Vitória, 12 de agosto de 2015.
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