Falha na percepção do pagamento fez com que a empresa cancelasse pedido pelo qual consumidor já havia pago.
Um comércio online de móveis e utensílios para o lar foi condenado a indenizar um consumidor em R$ 3 mil por danos morais, e a restitui-lo em R$ 2.951,74 após falha na entrega de um pedido. Embora o cliente tenha realizado o pagamento à vista, o produto não foi entregue, mesmo após o envio do comprovante para a empresa.
O departamento financeiro da ré teria rastreado o pagamento, e sem encontrá-lo, decidiu pelo cancelamento do pedido. Porém, não refutou o comprovante de pagamento apresentado pelo cliente, conforme explicou o magistrado da Vara Única de Marechal Floriano.
Segundo o juiz, problemas relacionados ao rastreamento de valores seriam questões das empresas envolvidas no processo, cabendo ao consumidor apenas comprovar que efetuou o pagamento, o que foi feito pelo autor da ação, devendo então a empresa restitui-lo da quantia.
Quanto aos danos morais, o magistrado explica que, embora mínimos, a conduta da ré é preocupante, evidenciando um claro descaso com o consumidor, tendo a condenação um caráter pedagógico a fim de inibir tal comportamento.
Processo: 0001509-74.2015.8.08.0055
Vitória, 23 de fevereiro de 2017.
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Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br
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