Ocorrido em Alegre, o evento não teve autorização do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).
Uma empresa de eventos foi condenada a pagar ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) a quantia de R$ 14.869,25, referente aos direitos autorais sobre as obras musicais executadas no evento denominado “Arrocha Alegre”, realizado em março de 2015, no município.
Além disso, de acordo com os autos, em caso de nova realização sem prévia e expressa autorização do ECAD, a empresa será multada em R$ 50 mil por cada evento que se realizar em desacordo com esta determinação.
Em sua defesa, a requerida sustentou que não tem qualquer responsabilidade sobre o evento, pois foi promovido por terceiros e, também, que não foram passadas a relação de músicas a serem tocadas. Dessa forma, não há justificativa para cobrança dos direitos autorais pretendidos.
Segundo o processo, que o evento foi realizado em benefício próprio da empresa, sendo executadas obras musicais de artistas diversos, mediante a cobrança de ingresso. Por isso, a Magistrada da 1ª Vara de Alegre, Graciene Pereira Pinto, destaca que há uma lei que define a titularidade do direito autoral e atribuem a exclusividade aos seus detentores para executar suas obras ou autorizar sua execução.
“Pelo que se comprovou sobejamente nos autos, especialmente pela documentação que instruiu a inicial, houve a execução de obras musicais, sob a forma de apresentação de intérpretes “ao vivo”, no evento denominado “Arrocha Alegre”, sem que, para tanto, existisse autorização dos titulares dos direitos autorais sobre tais obras nem pagamento dos valores respectivos”, destacou a Juíza.
Por fim, a Magistrada frisou que houve cobrança de ingresso para participar do evento, o que atrai a “inescusável obrigação de recolhimento dos direitos autorais respectivos”.
Processo nº: 0003117-72.2015.8.08.0002
Vitória, 07 de junho de 2017.
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Texto: Pedro Sarkis | phsarkis@tjes.jus.br
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