Prazo para recurso destinado à Comissão Recursal da Heteroidentificação é de 08 a 09 de setembro.
A Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Espírito Santo, criada pelo Ato Normativo TJES nº 030/2024, posteriormente alterado pelo Ato Normativo TJES nº 180/2024, realizou, na última quarta-feira (27/08), sessão para averiguação presencial das pessoas inscritas como negras (pretas e pardas) no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) e no Exame Nacional da Magistratura (ENAM).
Seguindo as diretrizes da Resolução CNJ nº 541/2023, essa segunda etapa teve o objetivo de averiguação presencial das candidatas e candidatos que não foram validados por fotografia.
Os candidatos e as candidatas que tiveram a autodeclaração confirmada deverão realizar o envio do comprovante de validação do ENAM e do ENAC até o dia 10/10/2025, em link próprio disponibilizado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Para esses(as) candidatos(as) o procedimento encontra-se encerrado.
Para os candidatos e as candidatas cuja autodeclaração NÃO foi validada, o prazo para recurso destinado à Comissão Recursal da Heteroidentificação é de 08 a 09 de setembro de 2025 (ENAM e ENAC), através do e-mail comissaorecursalheteroidentificacao@tjes.jus.br.
Clique a seguir para consultar o resultado provisório do ENAM: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1837979
Clique a seguir para consultar o resultado provisório do ENAC: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1837978
Vitória, 29 de agosto de 2025
Com informações da Comissão de Heteroidentificação do TJES.
Carol Veiga
Assessora de Imprensa
e Comunicação Social | TJES