Escelsa indenizará mulher em R$ 30 mil após incêndio

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O incêndio no terreno teria sido provocado pelo contato entre fios de tensão soltos.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve a condenação da Escelsa ao pagamento de R$ 30 mil, a título de indenização por danos morais, a uma mulher que teve sua propriedade rural devastada por um incêndio, provocado pelo contato entre dois fios de tensão soltos. A Escelsa também deverá pagar pelos danos materiais, que serão apurados na fase de liquidação da sentença. Todos os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

A decisão unânime foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0002039-50.2010.8.08.0024. Segundo os autos, a autora da ação cultivava café e abacaxi na propriedade, localizada no Retiro Distrito de Mangaraí, em Santa Leopoldina, de onde era extraído o sustento de sua família. Ocorre que a área teria sido devastada por um incêndio de responsabilidade da Escelsa, que teria se omitido em relação a dois fios de tensão que estavam soltos. O incêndio, que envolveu uma área extensa, teria atingido também outra propriedade.

Para o relator da Apelação Cível, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, “ficou comprovado que o ato da requerida [Escelsa] causou à autora danos de índole material, seja pelos cultivos que foram queimados, pelo que necessitará para a sua reconstrução, bem como pelo que deixou de ganhar com a venda das colheitas”.

O relator ainda destaca em seu voto que “o incêndio causado por terceiro em uma propriedade de onde é retirado o sustento da autora e de sua família é capaz de causar um abalo de índole extrapatrimonial que supera e muito um mero dissabor”. O desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, em decisão unânime, foi acompanhado pelos demais integrantes do Colegiado.

Vitória, 02 de outubro de 2015.

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