A decisão monocrática foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta, 20.
O desembargador substituto Délio José Rocha Sobrinho manteve decisão de primeiro grau para determinar que o Estado do Espírito Santo custeie a internação psiquiátrica de portadora de esquizofrenia delirante crônica, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão monocrática, proferida nos autos da Apelação Cível nº 0005063-38.2013.8.08.0006, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) desta sexta-feira, 20.
Segundo os autos, por ser portadora de esquizofrenia delirante crônica, a autora da ação encontra-se interditada pelo Juízo de Órfãos e Sucessões de Aracruz. Ainda de acordo com os autos, trata-se de uma doença mental grave que retira seu discernimento para a prática de atos da vida civil e põe em risco sua integridade física e a de terceiros, como se infere de laudo médico.
Também consta dos autos que a autora da ação, representada por sua curadora, já buscou vaga na rede pública de saúde para internação, mas não obteve sucesso. Dessa forma, a autora solicitou à Justiça que o Estado do Espírito Santo providencie sua internação em clínica psiquiátrica, na qual receba tratamento adequado.
Em sua decisão, o desembargador substituto Délio José Rocha Sobrinho destaca que a Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. “Extrai-se, portanto, do texto constitucional o intuito do legislador de promover o acesso de todos aos meios disponíveis na medicina, não apenas para obter a cura das doenças, mas também para amenizar o desconforto e a dor delas decorrentes e prevenir o seu agravamento”, conclui o magistrado.
Vitória, 20 de fevereiro de 2015
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