Juiz entendeu que houve conduta omissiva do Estado, que deveria ter realizado patrulhamento preventivo na região.
O Estado do Espírito Santo foi condenado a indenizar em R$ 32 mil por danos morais um morador de Minas Gerais que foi atingido na perna por dois tiros durante um tiroteio entre policiais e bandidos no bairro Joana D´Arc, em Vitória.
Segundo o autor da ação, enquanto os bandidos foram socorridos por helicóptero imediatamente após o fim do tiroteio, ele teria esperado por quarenta minutos no chão a chegada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), sendo encaminhado para o hospital São Lucas, onde aguardou atendimento por cinco horas.
Posteriormente, o requerente foi encaminhado à Clínica dos Acidentados, onde foi submetido a uma cirurgia do fêmur, permanecendo com a outra bala alojada no músculo. Como consequência, ficou quatro meses sem conseguir pisar no chão, sendo obrigado a se manter no Estado, devido à sua condição de saúde e às demandas do tratamento.
Por fim, o requerente alega ter sua vida social restringida e, além do abalo psicológico, sofre com dificuldades em realizar suas atividades do dia-a-dia, com necessidade de acompanhamento fisioterapêutico.
Segundo o juiz da 4º Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, houve conduta omissiva do estado, que, tendo conhecimento da disputa entre traficantes de drogas no bairro do incidente, deveria realizar patrulhamento preventivo. Para o magistrado, a ausência de atuação do Estado iria contra seu dever de zelar pela segurança do patrimônio e da vida dos cidadãos.
Processo: 0013153-10.2015.8.08.0024
Vitória, 06 de março de 2017.
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Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br
Andréa Resende
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