Estado condenado em R$ 30 mil por tortura a preso

Pratica tortura 130

Homem teria sido colocado nu ao sol, sofrendo fortes queimaduras.

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, Marianne Júdice de Mattos, condenou o Estado ao pagamento de R$ 30 mil, como reparação por danos morais, a preso que teria sido supostamente torturado enquanto estava custodiado no Complexo Penitenciário do Xuri, em Vila Velha.

Segundo as informações do processo n° 0028255-43.2013.8.08.0024, o valor da condenação deverá passar por acréscimo de juros e correção monetária.

Em abril de 2013, o requerente e mais outros 51 detentos teriam sido retirados das celas onde estavam e, em seguida, levados para o pátio da instituição, onde, segundo relatos do autor, permaneceram sentados no piso de cimento, nus, ao sol, o que teria lhes causado fortes queimaduras nas nádegas.

Após a suposta tortura, os internos teriam ficado isolados e deixados sem atendimento médico, só saindo do presídio após determinação judicial, quando foram levados para fazer exames e receber medicamentos.

Em sua sustentação, o Estado alegou não haver prática omissiva ou comissiva por sua parte em relação ao suposto ato de tortura, mas apenas atos praticados pelos agentes públicos no exercício regular de suas atividades funcionais.

Vitória, 08 de outubro de 2015.

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