Pular para o conteúdo

Estado condenado em R$ 50 mil por morte de presidiário

Martelo C 130

Filho da vítima ainda receberá pensão alimentícia até os 21 anos de idade.

Um adolescente que teve o pai morto em uma prisão da Grande Vitória será indenizado pelo Estado em R$ 50 mil a título de danos morais, valor que deve ser acrescido de correção monetária e juros a partir da data do assassinato. Além de ser restituído moralmente, o jovem ainda receberá uma pensão alimentícia mensal, no valor de 2/3 do salário mínimo atual, devendo o benefício durar até que o requerente complete 21 anos. A decisão foi proferida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual de Vila Velha, Aldary Nunes Junior.

De acordo com o processo de n° 0020027-12.2014.8.08.0035, em 16 de outubro de 2000, quando P.H.O.S. tinha apenas dois anos de idade, seu pai foi brutalmente assassinado dentro de uma unidade prisional do Espírito Santo, sofrendo hemorragia interna, perfuração pulmonar, cardíaca e hepática, após ser atingido por golpes de um instrumento.

O magistrado entendeu que as provas produzidas foram suficientes para a sustentação da sentença, e ponderou: “Concluída a investigação, observei que há nos autos inúmeros documentos que comprovam o alegado pelo requerente, a saber, que seu pai foi vítima de homicídio, enquanto estava sob a custódia do sistema prisional mantido pelo requerido”, finalizou o juiz.

Processo nº: 0020027-12.2014.8.08.0035

Vitória, 11 de junho de 2015.

Informações à imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES

Texto: Tiago Oliveira – tiaoliveira@tjes.jus.br
Tels.: 3334-2261 / 3334-2262

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Tel.: (27) 3334-2261

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.