Filho da vítima ainda receberá pensão alimentícia até os 21 anos de idade.
Um adolescente que teve o pai morto em uma prisão da Grande Vitória será indenizado pelo Estado em R$ 50 mil a título de danos morais, valor que deve ser acrescido de correção monetária e juros a partir da data do assassinato. Além de ser restituído moralmente, o jovem ainda receberá uma pensão alimentícia mensal, no valor de 2/3 do salário mínimo atual, devendo o benefício durar até que o requerente complete 21 anos. A decisão foi proferida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual de Vila Velha, Aldary Nunes Junior.
De acordo com o processo de n° 0020027-12.2014.8.08.0035, em 16 de outubro de 2000, quando P.H.O.S. tinha apenas dois anos de idade, seu pai foi brutalmente assassinado dentro de uma unidade prisional do Espírito Santo, sofrendo hemorragia interna, perfuração pulmonar, cardíaca e hepática, após ser atingido por golpes de um instrumento.
O magistrado entendeu que as provas produzidas foram suficientes para a sustentação da sentença, e ponderou: “Concluída a investigação, observei que há nos autos inúmeros documentos que comprovam o alegado pelo requerente, a saber, que seu pai foi vítima de homicídio, enquanto estava sob a custódia do sistema prisional mantido pelo requerido”, finalizou o juiz.
Processo nº: 0020027-12.2014.8.08.0035
Vitória, 11 de junho de 2015.
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