Cidadão que teve diploma queimado em incêndio deve ser nomeado como professor

O impetrante alcançou aprovação no concurso público, porém seu diploma estava na casa de sua mãe que foi incendiada.

O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu a segurança impondo ao Governador do Estado do Espírito Santo a aceitação da certidão de conclusão de curso, bem como o histórico escolar de um cidadão que teve seu diploma queimado em um incêndio na casa de sua mãe.

Segundo os autos, o impetrante passou em concurso público para professor da Rede Estadual de Ensino e foi nomeado no cargo pretendido em dezembro de 2016. Mas, ele não conseguiu tomar posse, pois não possuía o diploma do curso de matemática, documento exigido pelo edital, que foi queimado em um incêndio.

Dessa forma, o aspirante ao cargo impetrou mandado de segurança para que o Governo do Estado aceitasse a certidão de conclusão do curso e o histórico escolar, já que o tempo para confecção do diploma, segundo a faculdade, poderia chegar a um ano.

Ao justificar o seu voto, o relator, Desembargador substituto Marcelo Menezes Loureiro, destaca que o mandado de segurança deve ser aceito, respeitando o entendimento do TJES e de Tribunais Superiores.

“Em meu sentir, a exigência de diploma em detrimento de certidão que, da mesma forma, sirva a comprovar o requisito presente no edital, figura, em verdade, como verdadeiro formalismo exacerbado, que me parece desarrazoado na hipótese presente”, afirmou o magistrado.

Além disso, o relator acrescenta que o impetrante pode sofrer violação ao seu direito, tendo em vista que a não apresentação do diploma no prazo estipulado pelo edital, culminará com sua desclassificação no concurso público.

Vitória, 01 de agosto de 2017.

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Pedro Sarkis | phsarkis@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

Pular para o conteúdo