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Estudante reprovada sob acusação de que seu TCC seria um plágio deve ser indenizada em R$ 3 mil

Devido a um atraso da ré na avaliação dos trabalhos, a aluna foi reprovada sem direito ao período previsto para a readequação do material.

Uma estudante de Serviço Social na modalidade a distância deve ser indenizada em R$ 3 mil por uma universidade de Uberaba, Minas Gerais, após ter seu trabalho de conclusão de curso (TCC) reprovado, sem direito ao período previsto para adequação.

A sentença também confirmou decisão anterior, que obrigava a universidade a fornecer um cronograma para apresentação do TCC, designar uma nova data para a colação de grau da requerente e disponibilizar no campus de Nova Venécia um orientador para auxiliá-la em seu trabalho de conclusão.

Segundo os autos, a autora da ação foi comunicada de que haveria a apresentação e avaliação do TCC, e que, segundo cronograma enviado por e-mail, este retornaria ao aluno para a realização de eventuais acertos sugeridos pela banca, o que não ocorreu: a aluna foi reprovada imediatamente, sob a alegação de plágio.

Em sua decisão, o magistrado do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Nova Venécia afirmou que, analisando a juntada dos e-mails trocados, se percebe que tal período não foi concedido. A ré teria se atrasado na correção dos trabalhos, impossibilitando a aluna de adequar seu TCC, e culminando em sua reprovação automática.

O juiz afirma, ainda, que a ré não prestou a devida orientação à aluna na elaboração do trabalho de conclusão: “não há nos autos nenhuma troca de e-mail, espelho de uma conversa através do serviço de chat, nem mesmo troca de mensagem por telefone, demonstrando ter havido conversa entre professor e aluno a respeito do tema escolhido pela parte autora para defesa em seu trabalho de conclusão de curso”, justificando assim a condenação.

Processo nº: 0004665-14.2016.8.08.0030

Vitória, 16 de agosto de 2017

Informações à imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

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