O processo tratava da aquisição de carteiras escolares.
O juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal de Cariacica, Jorge Luiz Ramos, absolveu o ex-prefeito do município, Helder Salomão, e demais réus na Ação Civil Pública n° 0702727-73.2007.8.08.0024, que tratava da compra de carteiras escolares por meio de inexigibilidade de licitação.
O magistrado entendeu que, diante das provas apresentadas, não houve constatação de práticas de improbidade administrativa por parte de agentes públicos ou particulares. Além disso, o juiz levou em consideração que a própria promotoria de justiça, após as apurações no decorrer do processo, pediu, no momento das alegações finais, que os pedidos iniciais fossem julgados improcedentes.
“Posto que, não foi comprovada a presença de dolo e/ou má-fé por parte dos Requeridos; não houve enriquecimento ilícito ou qualquer outra vantagem ilícita por parte de nenhum deles; não houve emprego irregular de verbas públicas; os alunos da rede municipal de ensino foram beneficiados com a padronização do mobiliário escolar, realizada pela ação da Administração Pública Municipal’, trouxe a sentença.
Quanto ao questionamento a respeito de eventuais inadequações à Lei Orçamentária relativas ao adiantamento de alguns pagamentos referentes ao mobiliário adquirido, o magistrado observou que devem ser admitidas como exceções à rigorosa norma legal, mas necessárias para viabilizar o propósito administrativo, que, no caso, proporcionou bem-estar para estudantes da rede municipal de Cariacica.
Vitória, 21 de junho de 2022
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