Malas só foram entregues quando os requerentes voltaram ao Brasil.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) fixou em R$ 10 mil a indenização que as empresas VRG Linhas Aéreas e Iberia Líneas Aéreas deverão pagar de forma solidária, a título de danos morais, a cada um dos dois passageiros que tiveram suas bagagens extraviadas. O acórdão de n° 0041180-08.2012.8.08.0024 foi publicado no Diário da Justiça do Estado, e o voto do relator foi acompanhado à unanimidade.
Já como reparação pelos danos materiais, o valor fixado foi de R$ 4.737,99.
De acordo com os autos, os autores adquiriram um pacote de viagem de 13 dias, tendo como destino a Europa e o Rio Reno, fazendo o trecho Vitória/São Paulo/Frankfurt, na Alemanha.
Para frustração dos dois passageiros, suas bagagens não chegaram ao destino, quando os mesmos foram obrigados a comprar suprimentos diários. As malas só foram entregues quando os requerentes voltaram ao Brasil.
O desembargador substituto e relator do processo, Lyrio Régis de Souza Lyrio, considerou que a não entrega dos bens no destino a que se deveria é sim causa de abalo que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano.
Processo n°: 0041180-08.2012.8.08.0024
Vitória, 03 de julho de 2015.
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