Cliente morava em Portugal e nunca havia contratado empréstimo com a financeira.
O juiz da 2ª Vara Cível da Serra, Carlos Magno Ferreira, condenou uma financeira a ressarcir uma cliente em R$ 15 mil por danos morais. De acordo com os autos do processo, a autora da ação, ao tentar realizar um empréstimo, foi informada de que seu nome estava com restrição junto aos serviços de proteção ao crédito. Ao procurar a origem da negativação, a mesma descobriu que se tratava de um contrato de financiamento que ela desconhecia.
Além de ter sido surpreendida com a informação de que seu nome estava negativado, a requerente ainda descobriu que deveria devolver um veículo, objeto de um soposto contrato entre a mesma e a financeira. Porém, de acordo com os autos, era impossível a existência de qualquer tipo de certame entre as partes, porque, no período tido como data da contratação dos serviços, 30/11/2006 a 27/01/2011, a autora da ação residia em Portugal.
Em sua decisão, o magistrado usou como critérios para a condenação: a gravidade da situação, o constrangimento experimentado pela autora da ação, a situação econômica das partes, além da falha na prestação de serviços da financeira. O juiz ainda julgou desproporcional a diferença financeira que envolvia a requerente e a requerida.
Vitória, 10 de março de 2015
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