Decisão é do juiz da 10ª Vara Cível de Vitória.
Uma empresa de produção de foto e vídeo deve indenizar, em R$ 5 mil a título de danos morais e R$ 3 mil por danos materiais, uma cliente que teria recebido material diferente do contratado. De acordo com o processo, a mulher contratou o estúdio para realizar trabalhos de fotografias e filmagens de sua festa de formatura, que incluía álbum encadernado, laminado, com maleta e papel especial, além de quadro de assinaturas e DVD com filmagem personalizadas.
Entretanto, a cliente alegou que, o material utilizado pela empresa na confecção do álbum de formatura era de baixíssima qualidade e que, na filmagem personalizada, sequer constava a sua imagem. A autora da ação ainda sustentou que o serviço contratado incluía a gravação de depoimentos dos seus convidados, o que não teria acontecido.
Ainda segundo os autos, foram feitas várias tentativas de localização do paradeiro da demandada, que não compareceu, sendo representada pela Defensoria Pública, que pugnou pela negativa geral.
Portanto, ao analisar o pedido da autora, o juiz da 10ª Vara Cível de Vitória verificou que houve a comprovação apenas em relação às filmagens de DVD. Dessa forma, ao examinar os vídeos, o magistrado entendeu que realmente não se encontra a exclusividade buscada ao se contratar um pacote que expressava “filmagem personalizada”.
“De tal sorte, entendo que a empresa demandada não logrou entregar à consumidora o que foi acordado, de forma que a quebra de contrato conforme alegado pela autora se confirma”, disse o juiz em sua decisão.
Processo nº: 0027893-07.2014.8.08.0024
Vitória, 26 de abril de 2018.
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Texto: Elza Silva| elcrsilva@tjes.jus.br
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