Guarapari: mudança de jornada de trabalho é inconstitucional

Guarapari 130Lei promulgada pela Câmara de Vereadores possuía vício formal de iniciativa.

Guarapari 400O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) considerou por unanimidade, inconstitucional, a lei n° 3470/12 de Guarapari. A legislação promulgada pela Câmara Municipal da cidade promovia alterações na jornada de trabalho dos assistentes sociais do município.

A prefeitura de Guarapari interpôs esta Adin uma vez que foi verificada a inconstitucionalidade formal da lei 3470/12, assim como vício de iniciativa, uma vez que atribuição para modificar a rotina dos servidores municipais é do chefe do Executivo, como é explicitado na Constituição do Estado do Espírito Santo.

De acordo com a lei agora considerada inconstitucional, a jornada de trabalho dos assistentes sociais ficaria fixada em 30 horas semanais, sendo 06 horas diárias sem intervalos. A legislação ainda garantia aos profissionais com contrato de trabalho em vigor a adequação da nova carga horária.

A Câmara Municipal, por sua vez, manifestou-se nos autos apenas para defender a constitucionalidade da lei. O relator do processo, desembargador Annibal de Rezende Lima, contudo, entendeu que a independência dos poderes foi afetada.

“A incursão da Câmara Municipal em matéria de competência exclusiva do Poder Executivo fere o preceito constitucional da independência dos poderes, expressamente previsto na Constituição Estadual (art. 17), por simetria ao art. 2º da Constituição Federal, caracterizando interferência ilegítima na autonomia do plano de gestão municipal do Poder Executivo”, explicou o desembargador.

Processo nº: 0007714-61.2013.8.08.0000.

Vitória, 11 de setembro de 2015.

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